Parentalidade
Quanto mais cedo melhor?
A lógica aditiva do quanto mais melhor estende-se à lógica do quanto mais cedo melhor, segundo a qual se antecipar as aprendizagens dos ciclos de escolaridade seguintes, de modo a (supostamente) deixar as crianças mais bem preparadas. Mas… mais bem preparadas para quê?
Em alguns contextos educativos, a lógica aditiva do quanto mais, melhor torna-se extensível à lógica do quanto mais cedo, melhor. Esta lógica concretiza-se através de uma pré-escolarização exagerada de um tempo que deveria ser de jardim de infância, no afã de melhor preparar os mais novos para as aprendizagens a desenvolver na escolaridade obrigatória.
Os manuais destinados à educação pré-escolar que entraram nos últimos anos no mercado são um bom exemplo desta lógica antecipatória que muitos pais veem com bons olhos, na medida em que criam a expectativa de que os filhos estão a ganhar tempo, obtendo uma vantagem capitalizável no futuro.
Naturalmente, as aprendizagens previstas para a educação pré-escolar são relevantes e podem contribuir para facilitar as aquisições no 1.º Ciclo, mas não é necessário antecipar o modelo vigente na escolaridade obrigatória, escolarizando prematuramente as crianças, com o argumento de as preparar para a transição que se avizinha.
Porque não é necessariamente assim e, por vezes, exigências excessivas demasiado cedo até podem contribuir para que as crianças conotem a aprendizagem com algo fastioso e difícil, levando-as a perder o interesse pelas aprendizagens ainda antes de terem tido oportunidade de o ganharem.
Entrada na escolaridade obrigatória: qual a melhor idade?
Já na entrada para o 1.º ciclo, frequentemente surge a questão da idade de ingresso neste nível de escolaridade que, de acordo com as normas vigentes, pode abranger os alunos considerados condicionais, ou seja, que perfaçam os seis anos até 31 de dezembro.
Desde que haja vaga na escola, há crianças que ingressam na escolaridade obrigatória com apenas cinco anos, o que não parece ter impacto em algumas delas, mas que dificulta o percurso escolar a muitas outras, para as quais o processo de aprendizagem se torna mais esforçado.
Paradoxalmente, os currículos começaram a complexificar-se nos últimos anos, antecipando em um ou dois anos de escolaridade conteúdos que só eram abordados mais tarde, o que corresponde a um aumento do nível de exigência curricular. Assim, crianças mais novas estão a ser confrontadas com níveis de exigência curricular superiores, o que, mais uma vez, se enquadra na lógica antecipatória dominante.
Também o 1.º Ciclo não deve estar ao serviço do 2.º Ciclo, tentando antecipar prematuramente currículos ou metodologias de trabalho para que os alunos transitem para o ciclo seguinte mais bem preparados.
O 1.º Ciclo faz muito pela aprendizagem subsequente se corresponder aos objetivos deste nível de ensino, assente na qualidade das aprendizagens de base, no desenvolvimento de competências como a autonomia, a responsabilidade e a empatia, bem como de ferramentas relacionadas com a gestão do tempo, a metodologia de investigação e a aprendizagem de processos de estudo.
Estimuladas, mas não superestimuldas
Todo este enquadramento serve para reafirmar que as crianças devem ser estimuladas, mas não é por serem superestimuladas que aprendem mais, melhor e mais depressa. A infância não deve ser como a fruta amadurecida à pressa para entrar mais rapidamente no circuito de distribuição.
A fruta tem de amadurecer no tempo certo: no tempo da infância. E uma infância feliz e bem vivida é um património imaterial que nos alimenta pela vida fora. A infância é o nosso chão. E da qualidade desse chão depende em grande parte a qualidade das paredes e do teto com que se constrói a nossa história de vida.


Reflexão e ação
Qual a idade legal de ingresso no 1.º Ciclo?
Do ponto de vista legal, as crianças que têm idade legal para ingressar no 1.º Ciclo são aquelas que perfazem os seis anos até 15 de setembro desse ano letivo. Aquelas que nasceram entre 16 de setembro e 31 de dezembro são consideradas condicionais, podendo ser matriculadas no 1.º ano, apesar de a matrícula ficar dependente da existência de vagas. Nestes casos, a matrícula pode ser adiada por um ano, para que as crianças ingressem na escola básica com os seis anos feitos.
Como decidir se um aluno condicional deve ingressar no 1.º Ciclo?
A decisão de ingresso no 1.º Ciclo por parte dos alunos condicionais não deve basear-se apenas em questões legais relacionadas com a existência de vagas, implicando uma reflexão aprofundada por parte dos pais, já que é a estes que cabe desencadear este processo. Antes de o fazerem, é fundamental ouvirem a opinião do educador de infância e avaliarem a maturidade da criança, para perceber até que ponto está preparada para os desafios do 1.º ano. Mas claro que decisões como esta não podem ser tomadas em abstrato, e sim tendo em conta a criança concreta, sendo certo que ninguém pode ter a certeza da forma como vai processar-se o desenvolvimento infantil.
Quais as vantagens de adiar a matrícula até perfazer seis anos?
Tirando os casos em que as crianças revelam uma maturidade e um interesse pela aprendizagem compatível com a entrada na escolaridade obrigatória, a maioria dos alunos condicionais pode ter mais a ganhar do que a perder em adiar a matrícula por um ano, de modo a ingressar na escolaridade com os seis anos feitos, embora, como é lógico, o caso seja diferente quando o aluno condicional é do mês de setembro ou do mês de dezembro.